De quais formas posso realizar um inventário?

Atualmente existem duas possibilidades para a realização de inventário no Brasil: a via extrajudicial, realizada em Tabelionato de Notas; e a via judicial, realizada através de processo no Poder Judiciário.

Para que se proceda na realização de uma forma em favor da outra precisa-se primeiro verificar alguns pontos. É possível a realização do inventário na forma extrajudicial se os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens, não exista herdeiro menor de idade ou incapaz e o falecido não tenha deixado testamento. Preenchidos todos esses requisitos, com o acompanhamento de um advogado, os herdeiros podem se dirigir até um Tabelionato de Notas e solicitar a abertura do inventário. Aqui, os principais benefícios são a maior agilidade para conclusão e a menor onerosidade aos herdeiros, somados à praticidade do procedimento, que é realizado pelo Tabelião.

Por outro lado, havendo a falta de qualquer um dos requisitos citados acima, não haverá escolha a não ser realizar o inventário pela via judicial. Para isso, os herdeiros podem optar pelo mesmo advogado ou não, que dará entrada no processo, atendendo as solicitações do Juiz. Ao contrário do inventário extrajudicial, aqui se despende um tempo relativamente maior para a conclusão do processo, dada a necessidade da intervenção de terceiros, como o Ministério Público, e a realização de diligências junto à repartições públicas, como Registro de Imóveis, Detran, Receita Federal e outros mais. Porém, desta forma, todos os envolvidos terão a oportunidade de se manifestarem em caso de litígio, ficando à cargo do Juiz observar as disposições da lei e preservar a vontade das partes no que for possível.

Todavia, ambos os procedimentos são realizados conforme o interesse dos herdeiros, sempre preservando a vontade das partes e resguardando os direitos de todos os envolvidos. Pequenas divergências quanto à partilha dos bens são comuns, cabendo aos advogados intermediar tais relações, de modo a facilitar a conclusão do inventário, seja por qualquer uma das vias.

Tanto uma modalidade quanto a outra tem suas vantagens, por isso o trabalho do advogado é importantíssimo, visando tornar o momento menos oneroso e dar mais tranquilidade aos envolvidos, seja em qualquer uma das duas formas.

Mas como posso saber de qual forma devo realizar o inventário em caso de falecimento de algum familiar? O advogado irá fazer um levantamento dos bens deixados pelo falecido, juntamente com os herdeiros, levando em conta a vontade destes quanto à partilha dos bens. Assim, poderá esclarecer todas as dúvidas e orientar seus clientes neste momento difícil.

 

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