Como cobrar corretamente títulos e contratos inadimplentes?

Não é raro ocorrer a inadimplência de contratos comerciais, de prestação de serviços ou qualquer outro tipo, por qualquer que seja o motivo. O fato é que isso acarreta um prejuízo para o credor, que, desejando receber seu crédito pode procurar os serviços especializados em cobrança.

Assim, o escritório será encarregado de, através das ferramentas cabíveis, realizar as diligências necessárias para concretizar o pagamento da dívida em favor do credor. Com isso em mente, existem dois caminhos a serem seguidos: a cobrança extrajudicial e a cobrança judicial.

Inicialmente, com a anuência do credor, analisam-se as possibilidades extrajudiciais, visando uma solução mais rápida e fácil, menos onerosa para ambas as partes. Assim, representando o credor, o escritório entra em contato com o devedor, informa-o da existência da dívida e tenta uma composição amigável, dentro dos limites aceitos pelo credor. Para isso podem ser oferecidos descontos, parcelamentos e qualquer outro meio de pagamento que atenda a vontade do credor e torne esse procedimento mais fácil, rápido e simples do que uma cobrança judicial.

Por outro lado, muitas vezes essa composição amigável não é possível, não restando outra hipótese além da cobrança judicial. Para isso, é necessária uma análise, de modo à verificar a existência ou não de título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, contratos de confissão de dívida, entre outros), valor da dívida, previsão de custas judiciais, existência de bens em nome do devedor, para que assim se encontre o meio processual correto e se decida se vale a pena seguir a diante. Ultrapassada essa fase, o escritório elabora a peça processual pertinente e protocola a ação no Poder Judiciário, dando início aos trâmites.

Durante o processo judicial existem inúmeras ferramentas utilizadas pelas partes, juízes, servidores e oficiais de justiça, que possibilitam a cobrança dos débitos. Destacamos as diligências junto ao Detran, Registro de Imóveis, bancos e instituições financeiras, serviços de proteção de crédito e cadastros restritivos, para que, havendo bens ou valores em nome do devedor, se proceda na penhora, leilão, averbação de restrição e todos os demais procedimentos possíveis, para garantir o pagamento da dívida.

Importante ressaltar que sempre existe a possibilidade de composição entre as partes, tanto na fase pré-processual como no decorrer do processo, o que também não é raro ocorrer, já que existem vantagens para todas as partes envolvidas.

Assim, vê-se a infinidade de procedimentos e possibilidades disponíveis para recuperar créditos, de modo que as empresas ou pessoas físicas não fiquem “a ver navios” diante de eventuais inadimplências.

Você ou sua empresa estão com dificuldades em receber os pagamentos de seus contratos/negociações?

 

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